Justiça e efetividade

Presidente do STJ defende simplificação do sistema processual

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25 de abril de 2000, 0h00

Em visita à revista Consultor Jurídico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, disse que sua principal meta, atualmente, é promover a simplificação da Justiça. O ministro disse que, nessa “luta”, conta com o apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso.

Segundo o ministro, novas leis processuais devem ser criadas, de maneira que o número de recursos de decisões judiciais seja reduzido. Para Costa Leite, a complexidade do sistema recursal no Brasil é uma das grandes causas da falta de efetividade da Justiça.

O presidente do STJ disse que é favorável à “súmula vinculante” – decisão judicial que deve nortear todos os julgamentos posteriores sobre o assunto. Segundo ele, a súmula seria muito importante para a administração da Justiça pois reduziria em grandes proporções o número de recursos aos Tribunais Superiores. Só no STJ, são ajuizadas 600 ações por dia, ou seja, aproximadamente 3 mil por semana.

Os advogados Diamantino Silva Filho, Roberto Pasqualin e Décio Policastro, que estavam presentes, apoiaram a proposta do ministro Costa Leite de simplificação do sistema processual. Segundo eles, a desburocratização do acesso ao Judiciário seria um fator de democratização da Justiça. Todos concordaram que o sistema atual vigente exclui grande parte da sociedade.

Roberto Pasqualin mencionou o excesso de formalismo que contamina os profissionais da área jurídica. Segundo ele, os tribunais perdem muito tempo discutindo se “um recurso é cabível ou não” e não prestam a devida atenção ao mérito da causa, que para o advogado, é o essencial.

Paulo Costa Leite concordou com Pasqualin e afirmou que a tendência do Judiciário é afastar-se dessa mentalidade e dedicar seus esforços principalmente à análise do mérito da questão.

Diamantino, por sua vez, fez uma crítica à rejeição do dispositivo da proposta original de reforma do Judiciário da deputada Zulaiê Cobra sobre o mandado de injunção – quando o exercício de um direito previsto na Constituição é impedido pela inexistência de norma que o regulamente, a pessoa prejudicada pode ajuizar mandado de injunção pedindo que o STF determine a criação dessa norma.

O texto original delegava ao STF a tarefa de legislar que cabe ao Congresso. Assim, os ministros deveriam criar os meios necessários para o exercício do direito (ou seja, “legislar em concreto”), enquanto o Legislativo não regulamentasse a matéria. Essa proposta, no entanto, foi rejeitada. Segundo Diamantino, isso enfraqueceu o Judiciário.

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