Direitos iguais

Liminar obriga INSS a pagar pensão a homossexuais

Autor

20 de abril de 2000, 0h00

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, concedeu liminar que equipara os direitos previdenciários de homossexuais e heterossexuais. A decisão tem abrangência nacional.

Todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do país terão de deferir os pedidos de pensão por morte e de auxílio reclusão aos companheiros homossexuais dos segurados falecidos ou presos.

A liminar foi concedida em ação civil pública movida Ministério Público Federal (MPF). Os procuradores ingressaram com a ação contra o Instituto a pedido da ONG Nuances, que atua na defesa dos direitos de gays e lésbicas.

O INSS negava a concessão dos benefícios baseando-se, entre outros dispositivos, no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição. Pela norma, “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”.

O procurador da República Paulo Gilberto Leivas, um dos autores da ação, disse que a mesma Constituição também proíbe “qualquer forma de discriminação, inclusive por motivos de orientação sexual”, em seu artigo 3º, inciso 4.

Segundo o procurador, a Justiça Federal demonstra estar comprometida com o respeito aos direitos humanos no Brasil. Ele afirmou que “essa decisão é um passo importante na construção de uma sociedade em que todo o tipo de discriminação deva ser abolida”.

“A medida abre um precedente importante no que diz respeito a possibilidade de se buscar a garantia dos direitos humanos na Justiça, notadamente no que diz respeito aos homossexuais”, concluiu Leivas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!