Gilmar Mendes responde

Gilmar Mendes dá resposta dura a presidente da OAB

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19 de abril de 2000, 0h00

Acusado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, de praticar “tráfico de influência”, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, rebateu as acusações nesta quarta-feira (19/4).

Em nota oficial, Reginaldo de Castro ameaçou Mendes, veladamente, de sanções por uma suposta infringência ao Código de Ética da Advocacia, por ter comparecido ao Superior Tribunal de Justiça, apresentar os argumentos da União a respeito da correção monetária sobre o FGTS, em apreciação no STF.

Veja aqui as considerações feitas pelo chefe da Advocacia-Geral da União:

Considerações sobre a nota do Sr. Reginaldo de Castro

1) Os advogados sempre despacharam com juízes, desembargadores e ministros em todas as instâncias e foros judiciais. Jamais se considerou tal prática tráfico de influência. Cuida-se, ao contrário, de direito do advogado expressamente previsto em lei.

2) Essa prática é ainda mais comum na advocacia exercida por profissionais autônomos do que por advogados públicos – dada a sobrecarga de trabalho destes.

3) Na sessão de terça-feira, 18.04.00, vários Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal fizeram elogios públicos à atuação da Advocacia-Geral da União, em especial ao abandono da recalcitrância em face de decisões reiteradas do Poder Judiciário.

4) Em verdade, entre outros dispositivos, o inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia), de 4.7.94, determina:

“Art. 7º São direitos do advogado: …

VIII – dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;”

5) Ademais, anti-ético é discriminar e estigmatizar a atuação de advogados públicos cujo mister é destinado exclusivamente à defesa do patrimônio e do interesse públicos.

6) De resto, a acusação de conduta anti-ética e tráfico de influência atingiria igualmente os magistrados que concederam audiência ao Sr. Advogado-Geral da União, o que é prova adicional da irresponsabilidade da alegação.

7) Por fim, assevere-se que a defesa intransigente do patrimônio e do interesse públicos, o que inclui a oferta de um ótimo de informações, é não só um direito como também um dever de ofício de toda e qualquer autoridade pública e contribui imediata e decisivamente para a excelência da prestação jurisdicional.”

Leia mais sobre as divergências entre Reginaldo de Castro e Gilmar Mendes

19/04/2000 – OAB acusa Gilmar Mendes de praticar tráfico de influência

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