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Sai a primeira liminar ordenando que Receita corrija tabela do IR

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18 de abril de 2000, 0h00

A Justiça Federal determinou nesta terça-feira (18/4) o descongelamento da tabela de deduções do IR para 139 mil advogados paulistas.

O pedido de liminar para correção da tabela progressiva do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração anual de ajuste, bem como das deduções permitidas, foi feito pelo advogado Homar Cais, em nome da seccional paulista da OAB e foi atendido pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara da Justiça Federal.

Determinou-se a utilização dos “mesmos índices utilizados para a correção do valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), bem como para que os descontos respectivos nos salários e/ou vencimentos dos associados da autora (a OAB-SP) sejam efetuados com base na tabela e limites de dedução assim corrigidos, autorizando-se os órgãos pagadores a efetuarem ao autor à medida que se fizerem devidos, mediante a apresentação de certidão da presente decisão fornecida pela OAB a seus associados”.

O juiz estabeleceu também a “adoção das providências que se fizerem necessárias para que sejam devidamente recepcionadas e regularmente processadas as declarações anuais de ajuste a serem apresentadas pelos associados da autora (OAB-SP), com a utilização da tabela progressiva anual do Imposto de Renda e dos limites de dedução previstos na legislação atualizados nos mesmos moldes anteriormente determinados, inclusive por meio de declarações retificadoras, vedando a imposição de quaisquer óbices que fujam da normalidade do processamento aplicáveis às demais declarações.”

O juiz acolheu a tese de que se constata “aparente violação dos princípios constitucionais da igualdade (artigo 145, § 1º); da vedação do confisco (artigo 150, IV) e da legalidade (artigo 150, I) em razão da Lei 9.250/95) ter determinado que os valores expressos em Ufir na legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas fossem convertidos em reais, tomando-se por base o valor da Ufir em 1º de janeiro de 1996, o que acarretou a falta de reajuste das tabelas do imposto e das deduções permitidas nos anos subsequentes”.

Para o advogado Homar Cais, a decisão judicial “acaba com uma flagrante injustiça e repõe as coisas no seu devido lugar”. Cais, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é também advogado do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em um Mandado de Segurança coletivo, apresentado em Brasília, com o mesmo objetivo.

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