Justiça condena racismo

Justiça condena aposentado que chamou negros de

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18 de abril de 2000, 13h16

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o aposentado Luiz Antônio Garcia Pereira a pagar 50 salários mínimos (R$ 7.550,00) a um casal de negros, por tê-los chamado de “casal de macacos”.

O incidente teria ocorrido porque o carro de Pereira estava estacionado em frente à garagem da casa do casal, atrapalhando a entrada de Ernani Ferrer e sua mulher com outro veículo. O aposentado estava em um bar próximo da residência.

Ferrer recorreu à Justiça através do Programa SOS Racismo do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (Ceap), que atua na defesa dos interesses de cidadãos negros.

Em primeira instância, o pedido do Ceap foi negado. O juiz Alexandre Custódio Pontual entendeu que chamar alguém de “macaco” não caracteriza racismo, assim como não seria preconceito chamar “um homem calvo de ‘careca’, ou uma pessoa branca de ‘polaco’ e ainda uma pessoa baixa de ‘anão’.”

O advogado do Ceap, Gustavo Proença, recorreu à 2ª instância e os desembargadores reformaram a sentença condenando o aposentado ao pagamento da indenização.

Falando à revista Consultor Jurídico, Proença afirmou que “o Ceap promove diversas ações nesse sentido, mas, diversas vezes, não obtém êxito”.

Segundo o advogado, isto ocorre porque “a Justiça se nega a discutir o mérito das ações que contestam condenações por preconceito racial, tanto na esfera cível como na criminal. Os juízes estão acostumados a ver o negro como o réu, o algoz”.

O presidente do Ceap, Ivanir dos Santos, afirmou que os negros “querem respeito”. Ele diz que todas as pessoas negras que se sentirem agredidas por qualquer espécie de preconceito “devem procurar uma delegacia, levar testemunhas e registrar a ocorrência”.

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