Correção do FGTS

STJ: Governo pede suspensão do julgamento das ações do FGTS

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18 de abril de 2000, 0h00

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, pediu nesta terça-feira (18/4) a suspensão das ações que pleiteiam reposição da inflação nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a questão.

A suspensão do julgamento dos recursos no STJ interessa ao governo porque este tribunal é favorável à correção das contas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), o que representaria um desembolso estimado na casa dos bilhões.

O fato de o Supremo ter aceitado julgar a matéria já foi uma vantagem para o governo. Anteriormente, entendia-se que, como matéria infraconstitucional, cabia ao STJ a última palavra.

Embora não haja um resultado definitivo e os primeiros votos não tenham beneficiado integralmente o governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) está otimista quanto ao julgamento das ações. O plenário do STF, até o momento, adotou uma posição intermediária entre o que pedem os trabalhadores e o que quer a Caixa Econômica Federal. Os dois tiveram ganhos e perdas.

A sessão de julgamento pelo STF da última quinta-feira (13/4) foi suspensa porque o ministro Maurício Corrêa pediu vista do processo. Os ministros começaram a analisar apenas um dos três recursos que estavam previstos na pauta. Já votaram os ministros Moreira Alves, Ilmar Galvão e Nelson Jobim.

Para Moreira Alves, relator da ação, os correntistas têm direito à reposição da inflação calculada em janeiro de 1989, quando vigorava o Plano Verão, e em abril de 1990, durante o plano Collor I.

Contudo, ele entende que a inflação referente aos planos Bresser (1987), Collor I (apenas em maio de 1990) e Collor II (1991) não deve ser corrigida. O relator determinou também que as contas que tivessem até Cr$ 50 mil (R$ 3,5 mil), em abril de 1990, devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Às demais deve ser aplicado o índice BTNF.

O ministro Nelson Jobim acompanhou o voto de Moreira Alves. Já o ministro Ilmar Galvão deu um voto mais favorável à União quando tratou do Plano Collor I.

Fontes governamentais ventilam que uma eventual derrota nesse caso traria um prejuízo de 70 a 80 bilhões aos cofres públicos.

Os correntistas que tinham contas vinculadas ao FGTS durante a vigência dos planos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I e II (1990/91), entraram na Justiça pedindo a reposição integral da inflação apurada neste período.

Segundo o ministro Carlos Velloso, no TRF da 1ª Região tramitam cerca de 156 mil ações contra a CEF. No TRF paulista, estima-se em 150 mil o número de processos. No total seriam cerca de 600 mil ações. Entre elas há pedidos coletivos, como uma Ação Civil Pública no Rio Grande do Sul.

Pelas contas da Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, a variação dos índices de correção monetária acumulada durante a vigência desses planos econômicos foi muito superior ao reajuste aplicado às contas vinculadas ao fundo.

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