União festeja derrota

AGU está otimista quanto ao julgamento das ações do FGTS

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13 de abril de 2000, 0h00

Embora não haja ainda um resultado e os primeiros votos não tenham beneficiado, propriamente, o governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) está otimista quanto ao julgamento das ações que pedem a reposição da inflação às contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), até o momento, adotou uma posição intermediária entre o que pedem os trabalhadores e a Caixa Econômica Federal. Os dois tiveram ganhos e perdas.

O governo começou em vantagem: o Supremo aceitou julgar a matéria. Até agora, entendia-se que, como matéria infraconstitucional, cabia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a última palavra. E o entendimento do STJ é amplamente favorável à correção monetária das contas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), o que representaria um desembolso estimado na casa dos bilhões.

A sessão de julgamento pelo STF desta quinta-feira (13/4) foi suspensa porque o ministro Maurício Corrêa pediu vista do processo. O Plenário começou a analisar apenas um dos três recursos que estavam previstos na pauta de julgamento do Tribunal. Já votaram os ministros Moreira Alves, Ilmar Galvão e Nelson Jobim.

De acordo com Moreira Alves, relator da ação, os correntistas têm direito à reposição da inflação calculada em janeiro de 1989, quando vigorava o Plano Verão e em abril de 1990, durante o plano Collor I. No entanto, ele entende que a inflação referente aos planos Bresser (1987), Collor I (apenas em maio de 1990) e Collor II (1991) não deve ser corrigida. O relator determinou também que as contas que tivessem até Cr$ 50 mil (R$ 3,5 mil), em abril de 1990, devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Às demais deve ser aplicado o índice BTNF.

O ministro Nelson Jobim acompanhou o voto de Moreira Alves. Já o ministro Ilmar Galvão deu um voto mais favorável à União quando tratou do Plano Collor I.

Fontes governamentais ventilam que uma eventual derrota nesse caso traria um prejuízo de 70 a 80 bilhões aos cofres públicos. Pelo menos um ministro do STF, contudo, falando à revista Consultor Jurídico, descreveu o cálculo como “instrumento de terrorismo”. Segundo o ministro, “eles falam como se todos os titulares dos 70 milhões de contas vinculadas irão acionar a CEF e que todos os correntistas irão ao banco, no dia seguinte da decisão, sacar o dinheiro do Fundo”.

Os correntistas que tinham contas vinculadas ao FGTS durante a vigência dos planos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I e II (1990/91), entraram na Justiça pedindo a reposição integral da inflação apurada neste período.

Segundo o ministro Carlos Velloso, no TRF da 1ª Região tramitam cerca de 156 mil ações contra a CEF. No TRF paulista, estima-se em 150 mil o número de processos. No total seriam cerca de 600 mil ações. Entre elas há pedidos coletivos, como uma Ação Civil Pública no Rio Grande do Sul.

Pelas contas da Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, a variação dos índices de correção monetária acumulada durante a vigência desses planos econômicos foi muito superior ao reajuste aplicado às contas vinculadas ao fundo.

O Advogado-Geral da União, Gilmar Mendes, defende a tese de que não houve violação a direito adquirido dos correntistas no expurgo das contas do FGTS.

Os ministros devem retomar o julgamento do caso somente depois da Semana Santa.

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