Petições por fax

Justiça Federal em SP e MS recebe petições por fax

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11 de abril de 2000, 0h00

A Justiça Federal da 3ª Região (que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) está colocando em funcionamento um serviço que permite aos advogados o envio de petições por fax.

Com a regulamentação do serviços, é colocada em prática a Lei 9.800/99, que permite a entrega de petições por meios de transmissão de dados, como fax e e-mail.

O advogado encaminha a petição através do fax e, se quiser, pode receber uma cópia protocolizada, que servirá como “contra-fé”, ao custo da ligação telefônica.

Depois de encaminhar o fax, o advogado deve apresentar os originais em algum protocolo da Justiça Federal no prazo de cinco dias.

Confira os números de fax disponíveis em cada comarca

Tribunal Regional Federal (2ª instância) – (0xx11) 3311-4731

Cível – (0xx11) 283-5232

Criminal – (0xx11) 221-7444

Execuções Fiscais – (0xx11) 3151-3797

Previdenciário – (0xx11) 232-3308

Araçatuba – (0xx18) 622-2085

Assis – (0xx18) 324-9124

Bauru – (0xx14) 230-9833

Campinas – (0xx19) 253-1833

Franca – (0xx16) 702-6566

Guaratinguetá – (0xx12) 525-6518

Guarulhos – (0xx11) 6422-5562

Jaú – (0xx14) 624-2452

Marília – (0xx14) 423-6408

Piracicaba – (0xx19) 421-2901

Presidente Prudente – (0xx18) 223-6848

Ribeirão Preto – (0xx16) 603-8138

Santos – (0xx13) 234-8675

São Bernardo do Campo – (0xx11) 4335-1011

São Carlos – (0xx16) 271-9302

São José dos Campos – (0xx12) 322-1213

São José do Rio Preto – (0xx17) 226-4272

Sorocaba – (0xx15) 227-1902

Campo Grande – (0xx67) 720-1221

Dourados – (0xx67) 424-9703

Três Lagoas – (0xx67) 522-4146

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