Maluf absolvido

Maluf: juiz nega pedido de indenização contra ex-prefeito.

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10 de abril de 2000, 0h00

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, Leonel Carlos da Costa, negou o pedido de indenização feito pela promotora de Justiça Sandra Jardim, mulher do vereador José Eduardo Martins Cardozo, contra o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf.

A promotora recorreu à Justiça porque em março do ano passado, a Folha de S.Paulo publicou reportagem atribuindo a Maluf a acusação de que o vereador Martins Cardozo, então presidente da CPI da chamada Máfia da Propina, havia obtido documentos sigilosos do Ministério Público (MP) por intermédio de sua mulher.

Os documentos referiam-se ao depoimento prestado ao MP pelo ex-cabo eleitoral de Maluf, Silvio Rocha de Oliveira. Ele acusava o ex-prefeito de ser o pai de sua neta, concebida através de relação extraconjugal com sua filha, Silvana Rocha.

Paulo Maluf submeteu-se a exame de DNA e o resultado apontou que ele não era o pai da filha de Silvana.

Em relação às declarações publicadas pela Folha, o advogado do ex-prefeito, Ricardo Tosto, afirmou que Maluf “jamais afirmou ao jornalista as palavras que lhe foram imputadas”.

O juiz acolheu os argumentos da defesa. Em sua sentença, ele afirma que “no quadro atual, em que as empresas jornalísticas, no intuito de lucro ou para firmarem posição política ou para afetarem danosamente quem não lhes agrada ou convêm, fazem sensacionalismo, deturpando e distorcendo fatos e afirmações, senão criando, não se pode irrogar à mera reportagem a mesma força probante de declaração autêntica do réu, para confortar reconhecimento de sua responsabilidade civil”.

Para o juiz, a processada deveria ser a Folha, por ter publicado declarações que Maluf não teria feito. Por se tratar de decisão de 1ª instância, a promotora pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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