Dever de ofício é repensado

Advocacia-Geral da União deixa de recorrer em certos casos

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10 de abril de 2000, 0h00

A Advocacia-Geral da União (AGU) adotou mais duas medidas que criam exceções ao chamado dever de ofício – obrigação imposta aos advogados do governo de recorrer contra todas as sentenças desfavoráveis à União.

Uma delas, instituída pela súmula administrativa nº 4, assinada pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes, na última quinta-feira (6/4), dispensa a participação da defesa do governo em ações de usucapião propostas por famílias que ocupam terras de antigos aldeamentos indígenas localizados em Guarulhos e São Miguel Paulista (regiões próximas da cidade de São Paulo).

Consta da orientação que os advogados só devem recorrer nos casos que envolvam imóvel afetado ao uso público federal.

Atualmente, tramitam na Justiça Federal aproximadamente 11 mil ações de usucapião referentes às regiões de Guarulhos e São Miguel. Os advogados do governo insistiam em defender a posse dessas terras, baseando-se no dispositivo constitucional que determina que “são bens da União os que atualmente lhe pertencem e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a regra não se aplica a terrenos que “em passado remoto” foram ocupadas por índios, como é o caso em questão.

A outra súmula, de número três, determina que os advogados da União não devem recorrer de decisões que concedam reajuste de 28,8% sobre os vencimentos do servidor público civil com base na Lei 8.627/93. E mais: o governo deve desistir dos processos em que já tenham sido apresentados recursos.

Em 30 de março, Mendes já havia baixado instruções para que autarquias e fundações públicas federais não recorram mais de decisões que tenham dispensado os servidores públicos da contribuição para o Plano de Seguridade Social nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 1994.

Também foram deixados de lado esforços contra sentenças que incluíram na contagem do tempo de serviço prestado (para fins de anuênio) o período em que a pessoa trabalhou sob o regime celetista.

Tratam-se de medidas que devem aliviar o excesso de carga da Justiça. Pois, são diversos os casos em que a maior instância do Judiciário brasileiro, o STF, já firmou entendimento sobre determinada questão e, mesmo assim, os defensores do governo insistem em processos cujo resultado já é conhecido: a derrota.

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