Justiça livra servidores federais do Mato Grosso da CPMF
7 de abril de 2000, 0h00
Por decisão judicial, os funcionários públicos federais de Mato Grosso – cerca de 12 mil servidores entre ativos e inativos – vão deixar de pagar a CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) quando realizarem o saque de seus salários.
A ação contra o “imposto do cheque” foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União. Os servidores públicos federais recebem seu salário diretamente do banco e quando ele é sacado, desconta-se a CPMF.
Para o MPF, o procedimento é ilegal. Os procuradores alegaram que, por sua própria definição, a Contribuição tem como fato gerador diversas formas de movimentação financeira (depósitos, saques, créditos, etc.), o que não envolve o recebimento do salário.
Segundo Moacir Mendes Souza, procurador da República naquele Estado, “receber salário não é fato gerador de movimentação financeira, o que não implica o pagamento da CPMF”.
A decisão da Justiça mato-grossense pode abrir um precedente para que os funcionários privados que tem o recebimento de seus salários centralizados em banco específico reclamem à Justiça. Os bancos cobram 0,38% de CPMF sobre todas as movimentações bancárias.
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