Cooperativas de Trabalho

Cooperativas: nova liminar suspende retenção de 15% ao INSS

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6 de abril de 2000, 0h00

A obrigação das tomadoras de serviços de recolher ao INSS 15% sobre o valor dos serviços prestados por cooperativas de trabalho foi novamente suspensa pela Justiça.

Desta vez, a liminar foi concedida pelo juiz substituto da 4ª Vara da Justiça Federal de Campinas, Vanderlei Pedro Costenaro, a uma indústria de ferramentas com sede na cidade.

O juiz acolheu os argumentos do advogado da empresa, Agostinho Toffoli Tavolaro, que entende que a Lei 9.876/99 – que instituiu o tributo – é inconstitucional.

Segundo Tavolaro, a lei fundamenta-se no artigo 195, inciso I, da Constituição. Esse dispositivo determina que as contribuições sociais do empregador, da empresa ou entidade equiparada à empresa incidirão sobre o valor pago pelo serviço prestado por pessoa física, mesmo que ela não tenha vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.

O advogado alegou que, no caso em questão, não houve prestação de serviço por pessoa física e sim por pessoa jurídica (mesmo que constituída na forma de cooperativa). Para ele, a cobrança da contribuição configura “criação de nova fonte de custeio” que só poderia ocorrer por meio de lei complementar.

A Lei 9.876 foi sancionada há pouco mais de três meses e já é contestada por uma verdadeira enxurrada de processos. Só na cidade de São Paulo existem mais de 40 mandados de segurança – em nome de cooperativas e empresas – contestando o recolhimento dos 15%.

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