Paralisação dos juízes

Juízes desistem de greve, mas estabelecem dia de protesto.

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30 de setembro de 1999, 0h00

Os juízes recuaram da idéia de fazer greve pela fixação do teto do funcionalismo público, mas decidiram que em 4 de novembro a Justiça não vai funcionar. Essa foi a data escolhida para que os magistrados realizem o Dia Nacional de Mobilização e Protesto.

A decisão foi tomada na Assembléia Nacional dos Magistrados – que reuniu mais de um mil juízes – durante do XVI Congresso Brasileiro de Magistrados, que terminou nesta quinta-feira (30/9) em Gramado (RS).

Segundo a Associação Brasileira de Magistrados (AMB), o motivo da mobilização seria a não fixação do teto para o funcionalismo público, bem como, agressões feitas contra o judiciário. O movimento será organizado pelos conselho geral de representantes e pelo conselho executivo da entidade.

O presidente da AMB, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, declarou que não descarta a possibilidade de greve. Mas destacou que o ato não seria apenas uma forma de reivindicação de direitos como também um instrumento de alerta para os riscos que corre a democracia brasileira.

Carvalho também disse que “mesmo com a revolta dos magistrados contra tentativas de enfraquecer o poder judiciário , tomamos uma decisão amadurecida, em que evitamos o desgaste que provocaria uma paralisação neste momento”.

A Assembléia manifestou sua “completa confiança” no Supremo Tribunal Federal e em seu presidente, Ministro Carlos Velloso, na condução do processo para solução da questão salarial.

Leia a íntegra da Carta de Gramado

Os magistrados brasileiros, reunidos no XVI Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado na cidade de Gramado, Rio Grande do Sul, conscientes da gravidade do momento com que se defronta o Poder Judiciário, mas inabaláveis na fé democrática que os anima, reafirmam sua crença na causa da Justiça e ratificam seu indissolúvel compromisso com a Ética, pilares do Estado Democrático de Direito.

Considerando o exposto nos painéis, palestras e debates,

ENTENDEM que:

No Estado Democrático de Direito, os mandatários políticos são eleitos sob o compromisso de guardar e fazer cumprir a Constituição, seguindo-se que a reforma desta, inconfundível com desfiguração de seu sistema, é exceção a ser amplamente debatida pela sociedade, com o fim de prévia definição de sua necessidade, objetivos e limites;

O alvo de qualquer reforma constitucional só pode ser o aperfeiçoamento das instituições a que se refira, sendo inadmissível o seu enfraquecimento ou a sua deformação;

A reforma do Poder Judiciário é indispensável para assegurar amplo acesso à Justiça e à ordem jurídica justa, e que suas decisões sejam efetivamente cumpridas em tempo razoável;

A sociedade não pode admitir que qualquer dos Poderes constituídos falte ao exercício regular e cotidiano de suas competências constitucionais, o que deve compelir cada um deles a zelar pelo respeito às suas respectivas prerrogativas institucionais, que constituem condição para o seu funcionamento independente e harmônico;

A independência institucional e a autonomia administrativa de cada Poder devem ser compreendidas e manejadas de modo a produzir a continuidade dos serviços estatais, a segurança jurídica, a moralidade pública e a igualdade de oportunidades para os cidadãos.

PROCLAMAM, assim, ao povo brasileiro estarem cientes de seus deveres institucionais e reiteram seu compromisso com a defesa das garantias dos cidadãos, que a Constituição lhes incumbiu de proteger e assegurar, e com o aperfeiçoamento dos quadros da instituição judicial, que devem ser íntegros e éticos.

ALERTAM que a relevância das funções que a Constituição atribui aos juízes exige que as exerçam com independência, sem submissão a pressões ou interesses de qualquer natureza, para o que é indispensável o respeito às prerrogativas constitucionais da magistratura, que configuram garantia da própria sociedade, de modo a preservar a força das decisões judiciais frente aos abusos dos poderes político e econômico.

RENOVAM sua crença na Democracia como única forma de solução dos conflitos sociais e de legítimo exercício do poder.

ADVERTEM que o Estado Democrático não pode conviver com ditadura ou arbítrio de qualquer matiz, pelo que ratificam o compromisso com a intransigente defesa dos direitos das minorias, especialmente daquelas que, sem vez e sem voto, se acham excluídas da participação do processo político e afastadas da distribuição da riqueza nacional.

CONFIAM que todos os magistrados brasileiros não se demitirão de suas responsabilidades e que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição e órgão de soberania nacional, exercerá, plena e imediatamente, sua competência na defesa da sociedade e das prerrogativas da magistratura.

Judiciário forte e independente garante a Democracia e a Ética no exercício do poder, como reclama a cidadania.

Gramado, 30 de setembro de 1999.

LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

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