STF mantém cobrança da CPMF

Supremo Tribunal Federal mantém cobrança da CPMF

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29 de setembro de 1999, 0h00

O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quarta-feira (29/9), por 9 votos a 2, a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A decisão foi tomada ao negar liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PT.

O partido alegava que a Emenda Constitucional (EC) 21/99 – que prorrogou o imposto do cheque por três anos e elevou sua alíquota para 0,38% – tem caráter de confisco, já que gera a redução de salários e ofende o princípio constitucional que proíbe a bitributação. O relator do processo, ministro Octávio Gallotti, refutou todas essas argumentações.

Apenas os ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão votaram contra a cobrança do tributo. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

Os ministros suspenderam apenas o parágrafo 3º, do artigo 75 da EC 21/99. A norma autorizava a União a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos seriam destinados ao custeio da Saúde e da Previdência Social neste ano.

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