Seguro em acidente

Seguradora deve indenizar quando veículo é dirigido por terceiro

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28 de setembro de 1999, 0h00

A seguradora é obrigada a indenizar o segurado, mesmo que o acidente tenha ocorrido quando seu veículo estava sendo conduzido por outra pessoa. Essa foi a decisão firmada, por unanimidade, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O mineiro João Alberto Madeira Soares entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Companhia de Seguros Minas Brasil. A seguradora se recusava a ressarcir os danos decorrentes de um acidente provocado pelo seu filho, que envolveu seu veículo e outros seis automóveis.

A companhia alegava que não deveria arcar com as despesas do acidente, pois ficou comprovado que o condutor do veículo dirigia embriagado, aumentando os riscos.

Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido apenas em relação aos danos materiais. As duas partes recorreram da decisão. O Tribunal de Alçada Cível de Minas, reformou a sentença inicial e entendeu que a seguradora não deveria indenizar o segurado.

Então, Soares recorreu ao STJ. O mineiro alegou que não poderia deixar de ser indenizado pelo fato de seu veículo estar sendo dirigido por um terceiro, no caso seu filho.

O relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, atendeu em parte o pedido. Para o ministro, “uma vez que o prêmio foi pago pelo segurado, que não teve culpa pelo acidente, responde a seguradora pelo ressarcimento a que se comprometeu”.

Com a decisão, a Companhia de Seguros Minas Brasil deve arcar com as despesas provocadas pelo acidente, mas não deve indenizar o segurado por danos morais (Resp 223.119).

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