Lei Torta

Militares impõem a FHC lei para dar sobrevida ao STM

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26 de setembro de 1999, 0h00

O presidente Fernando Henrique Cardoso deve sancionar, nos próximos dias, a lei que reduz a abrangência da Lei 9.099/95. Em vigor, o projeto já aprovado pela Câmara e pelo Senado fará com que os avanços trazidos pela lei que regulamentou os Juizados Especiais deixem de ser aplicados “no âmbito da Justiça Militar”.

O objetivo da alteração, segundo apurou esta revista, seria o de melhorar as estatísticas do Superior Tribunal Militar – cujo volume de trabalho atual está longe de justificar sua existência. Cada ministro do STM estaria julgando, por ano, trinta processos.

Com o advento dos Juizados Especiais e a aplicação generalizada das regras inovadoras da Lei 9.099 em todos os tribunais a “produção” da justiça militar federal desabou verticalmente – explica um juiz que prefere não se identificar. O lobby militar teria encontrado o apoio do general Alberto Cardoso, elo entre as Forças Armadas e o Palácio do Planalto, que patrocinou a apresentação do projeto de lei.

“É uma injustiça tremenda”, afirma um dos maiores especialistas em matéria criminal do país, o jurista Luiz Flávio Gomes. A mudança tira do réu militar “o benefício de ser tratado igual aos outros cidadãos que cometem crimes comuns”, explica ele, esclarecendo que só se justifica o julgamento pela justiça especializada quando o crime cometido for estritamente militar, como deserção ou insubordinação.

Para o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, “para beneficiar uns poucos, o governo vai prejudicar muitos”. O advogado repele a futura lei, “cujos fundamentos contrariam a melhor doutrina e colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal porque restringe o alcance da Constituição”.

Nem o site do Superior Tribunal Militar, nem o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário informam o volume de processos julgados pelos quinze ministros do STM. O último informe publicado data de 1995. Nesse ano, o STM recebeu 561 processos e julgou 448.

Se cada ministro responsabilizou-se, ao longo de um ano inteiro, por menos de trinta casos, conclui-se que, dividido o orçamento do STM por processo, tem-se a situação especial da decisão judicial mais cara do planeta.

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