Tabagismo na Justiça

Empresas de cigarros tem de prestar contas à Justiça

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24 de setembro de 1999, 0h00

As empresas fabricantes de cigarros Souza Cruz e Phillip Morris terão que apresentar a lista de todos os seus produtos com a discriminação técnica do teor de nicotina e graduação das substâncias tóxicas existentes.

O relatório deve ser entregue em 30 dias ao juiz José Carlos Maldonado de Carvalho, da 5ª Vara de Falências do Rio de Janeiro. Também foi determinado que o Instituto Nacional do Câncer e o Ministério da Saúde encaminhem todas as pesquisas relativas aos efeitos nocivos do tabaco no organismo humano.

A ação civil coletiva está sendo movida pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). A associação pleiteia que as empresas paguem por danos morais e patrimoniais causados as pessoas que sejam prejudicadas pelo uso ou dependência de produtos tabagísticos.

A indenização, se houver, deverá ser paga pelas duas empresas, pois, segundo o processo, é impossível a individualização da culpa de cada uma delas. A ação foi proposta em março de 1998 e já conta com oito volumes, porque além de ser inédita, teve diversas diligências incluídas em seus autos.

O juiz rejeitou os argumentos levantados pelas empresas, tais como a incompetência absoluta do juízo e a impossibilidade jurídica do pedido. Além disso, Maldonado considerou a Anacont parte legítima como autora da ação civil coletiva.

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