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23 setembro 1999

Código de trânsito

STJ decide que dirigir sem habilitação não dá cadeia

Quem for pego dirigindo sem carteira de motorista só pode ser preso se provocar algum acidente em que resultem vítimas. Caso contrário, o infrator deve apenas receber multa e ter o veículo apreendido.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela liberdade do pintor Ariston dos Santos Pereira. Em novembro passado, ele foi flagrado por policiais dirigindo sem habilitação.

O Ministério Público (MP) pediu a sua prisão pela violação de um artigo da Lei de Contravenções Penais. Em 1ª instância, a juíza negou o pedido de prisão e mandou arquivar o processo, já que a norma citada pelo MP foi parcialmente anulada pelo Código Nacional de Trânsito.

No entanto, o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo derrubou a decisão anterior e mandou prender o contraventor.

A defesa Ariston recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que a Lei de Contravenções Penais dispensava a situação de perigo, mas o Código Nacional de Trânsito inovou a matéria.

Pela nova regra, dirigir sem possuir carteira de habilitação ou permissão configura apenas infração de caráter administrativo a não ser que do ato ocorram vítimas.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 1999

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