Ex-funcionário do Banerj é condenado por violentar deficiente
23 de setembro de 1999, 0h00
O Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o ex-funcionário do Banerj Paulo César Marinho Fernandes a seis anos de reclusão em regime fechado por atentado violento ao pudor. Fernandes obrigou uma colega de trabalho, deficiente fono-auditiva, a fazer sexo oral com ele.
Em decorrência do crime, a vítima perdeu temporariamente a capacidade de emitir sons compreensíveis. O ex-funcionário a coagiu de forma violenta. A vítima ainda foi ameaçada de morte, esbofeteada no rosto, além de ter sofrido puxões de cabelo e agressão verbal.
A agressão ocorreu em maio de 1994, no banheiro feminino, no quarto andar do prédio do Banerj. O juiz da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado.
No entanto, o Ministério Público e o assistente de acusação recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça fluminense o condenou a seis anos de reclusão.
A defesa de Fernandes entrou com habeas corpus no STJ, alegando que o processo deveria ser anulado, pois o antigo advogado teria substituído algumas das testemunhas à época do julgamento.
O relator do processo, ministro Félix Fischer, refutou as alegações da defesa. De acordo com a lei, as partes podem desistir de ouvir testemunhas por elas chamadas a depor.
Para o ministro, não há como afirmar que um testemunho, sequer colhido, comprovaria este ou aquele fato. Além disso o julgador pode negar a produção de provas que, manifestamente, não interessem ao esclarecimento dos fatos.
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