Plano de saúde

Juiz suspende reajuste de plano de saúde vinculado à idade

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21 de setembro de 1999, 0h00

O juiz José Carlos Maldonado de Carvalho, da 5ª Vara de Falências do Rio de Janeiro, suspendeu as regras dos planos de saúde Golden Cross que determinavam o aumento no valor da prestação de acordo com a idade do segurado.

O magistrado concedeu antecipação de tutela em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) do Rio contra a Golden Cross Seguradora e a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. A multa aplicada por desrespeito à decisão foi estipulada em R$ 10 mil para cada caso.

Para o MP, o procedimento de reajustar as mensalidades de acordo com a faixa etária não se reveste de nenhum critério objetivo. Os promotores alegaram que as empresas apenas fazem menção a uma tabela de preços cujo conteúdo não consta do contrato, nem informado ao consumidor.

Na decisão, o juiz destacou que as cláusulas do contrato padrão utilizado pela Golden Cross são normalmente redigidas com termos técnicos incompreensível para a maioria das pessoas. Para ele, o contrato deve ser interpretado de maneira mais favorável ao consumidor.

Para embasar a decisão, o magistrado citou o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor onde se lê que os contratos não obrigarão os consumidores se “forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”. A decisão tem validade até o julgamento do mérito da questão.

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