Juiz carioca barra correção do leasing pela variação cambial
17 de setembro de 1999, 0h00
O juiz José Carlos Varanda, da 15ª vara cível do Rio de Janeiro, determinou que a correção das parcelas de contrato de leasing não pode ser baseada no preço do dólar. A correção deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O juiz atendeu o pedido feito por um microempresário contra o ABN Amro Arrendamento Mercantil. As parcelas referem-se a uma caminhonete Peugeot.
Segundo o Juiz, a ABN não será prejudicada pela decisão pois a instituição financeira se protegeu da alta do dólar. A proteção teria sido feita através da operação conhecida como hedge, que é uma espécie de seguro contra perdas que possam acontecer com variações no câmbio.
O advogado do microempresário, Aristides Costa, afirmou que a decisão abre um precedente que poderá beneficiar outros consumidores com o mesmo tipo de contrato.
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