Decisão anula Lei municipal

TJ considera horário dos bancos de Porto Alegre inconstitucional

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17 de setembro de 1999, 0h00

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu, por unanimidade, que o novo horário dos bancos de Porto Alegre é inconstitucional. A prefeitura havia aprovado lei municipal alterando o horário de abertura das agências.

Pela lei, os bancos deveriam atender o público das 9h às 17h. Com a decisão, as agências devem continuar trabalhando das 10h às 16h.

Os desembargadores vincularam o julgamento a uma decisão anterior do Órgão Especial, que derrubou lei semelhante em Uruguaiana (RS) – esse município também determinou novos horários bancários.

Os integrantes da Câmara Cível entendem que a competência para dispor sobre horários bancários é da União. A prefeitura da capital gaúcha irá recorrer da decisão.

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