STJ julga Paulinho Paiakã

STJ decide se Paiakã deve ser condenado por estupro

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3 de setembro de 1999, 0h00

O cacique caiapó Paulinho Paiakã recorreu à Justiça pedindo a anulação da sentença que o condenou a seis anos de reclusão em regime fechado, por ter estuprado a estudante Sílvia Letícia Ferreira, em 1992, no Pará. A índia Irekrã, mulher de Paiakã, acusada de ter agredido Letícia para facilitar a ação do marido, também foi condenada a quatro anos de detenção em regime semi-aberto.

O processo está sendo julgado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O advogado do índio afirma que o processo contém diversas irregularidades.

O crime de Paiakã foi denunciado durante a ECO 92. No primeiro julgamento, realizado em 1995, o casal havia sido inocentado. O líder dos caiapós reconheceu o crime e atribuiu o gesto à “bebida”.

O Ministério Público recorreu e teve sua apelação acolhida pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Os desembargadores consideraram que o indígena é aculturado e integrado à sociedade civilizada.

O advogado de Paiakã recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando que a competência para o julgamento dos índios é a Justiça Federal e que o juiz de primeira instância teria cometido diversas arbitrariedades no processo. O ministro Celso de Mello, do STF concedeu liminar aos índios e enviou o processo ao STJ, que é a corte competente para esse tipo de julgamento.

Entre outros fatos, o advogado afirma que o juiz negou a realização de um exame antropológico, que analisaria se os réus não estão integrados à sociedade civilizada. O magistrado também teria negado a ajuda de um intérprete do idioma da tribo, o que dificultou o entendimento dos índios durante o interrogatório.

Para o relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, não há competência da Justiça Federal neste caso, pois o crime de estupro é crime comum, não estando ligado a direitos indígenas. Em seu voto, Fonseca negou o pedido em relação a Paulinho Paiakã, confirmando sua condenação.

Quanto à Irekrã, o ministro concedeu o pedido para que o processo seja refeito, “pois o TJPA reconheceu em sua decisão que a ré estava em processo de aculturamento”, devendo, portanto, passar pelo exame antropológico que foi negado na primeira instância.

O ministro Edson Vidigal acompanhou o voto do relator. Em seguida, o processo foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Félix Fischer. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o julgamento deve ser reiniciado nos próximos dias.

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