Idec suspende CPMF

Exigência impede que associados do Idec se livrem da CPMF

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16 de setembro de 1999, 0h00

Embora tenham adquirido o direito de não pagar a CPMF, os 40 mil associados do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) não estão podendo exercitá-lo. É que a juíza Regina Helena Costa, da 14ª Vara da Justiça Federal – que deferiu a suspensão da cobrança – criou um obstáculo para os consumidores.

Ela está exigindo a apresentação da cópia da liminar autenticada, juntamente com a carteirinha do instituto, para que o banco suspenda o recolhimento do imposto. Em razão do número de associados do Idec, o procedimento se torna inviável. O instituto está pedindo que a juíza autorize a suspensão apenas com a apresentação da carteira de associado.

A liminar foi concedida, nesta quarta-feira (15/9), ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo instituto, em nome de seus associados, buscando a exoneração da CPMF. A decisão beneficiará os associados do Idec até que a Justiça aprecie o mérito da questão.

No processo, o Idec argumenta que houve violação dos princípios constitucionais da igualdade e da capacidade contributiva; que a Constituição veda o confisco e que contempla o sigilo bancário; e que a emenda 21/99 padece de inconstitucionalidade.

A CPMF foi introduzida na Carta Magna através da Emenda Constitucional número 12, de 1996, e instituída pela Lei Complementar número 9311, de 24 de outubro de 1996. Sua vigência foi prorrogada pela Lei 9539/97 e pela Emenda Constitucional número 21, de 18 de março de 1.999.

O endereço eletrônico do Idec é http://www.uol.com.br/idec

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