Sonegação fiscal

Defesa em processo administrativo impede denúncia

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16 de setembro de 1999, 0h00

O Ministério Público não pode apresentar denúncia de sonegação fiscal enquanto os acusados contestam as acusações através de recurso administrativo. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu trancar ação penal contra os donos do Francisco Restaurante Ltda.

A filial do restaurante, que fica na Academia de Tênis de Brasília, foi autuada por agentes fiscais pelo não pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no período de outubro de 1991 a outubro de 1996. O total da dívida cobrada pela Receita superava R$ 915 mil. O ICMS deve ser pago mensalmente e corresponde a 7% da receita da empresa.

Enquanto os proprietários Francisco Ansiliero e Antônio Caraballo Barrera se defendiam das autuações no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, o Ministério Público apresentou denúncia contra os donos do restaurante.

A denúncia considerava os proprietários culpados pelo crime de sonegação fiscal, antes mesmo do processo administrativo fiscal ser concluído e ficar comprovada a culpa. A 6ª Turma do STJ decidiu trancar a ação, porque a denúncia foi oferecida antes do término do processo administrativo.

O relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, amparou sua decisão julgamentos anteriores, que confirmam a impossibilidade do MP ingressar com denúncia antes da acusação ser comprovada (RHC 8.762).

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