Depósito recursal

Receita é obrigada a aceitar recurso sem depósito recursal

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15 de setembro de 1999, 0h00

A Receita Federal foi obrigada a receber um recurso administrativo sem o depósito de 30% do valor das autuações, previsto na Lei 9.369/98. A juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar livrando uma empresa de informática da obrigação.

Os advogados da empresa, Raul Haidar e Fátima Haidar, alegaram que o Fisco não pode estabelecer a condição do depósito para aceitar o recurso, que foi apresentado ao Conselho de Contribuintes. Eles alegaram que “os recursos administrativos não podem se sujeitar a qualquer espécie de garantia”.

A norma ainda estaria ferindo a Constituição, já que criou limites e restrições para a ampla defesa. A juíza acolheu os argumentos da empresa, entendendo que o direito à defesa “estaria inibido com a necessidade do desembolso de parte do montante questionado”.

A decisão também destaca que obrigação do depósito fere o princípio da isonomia, já que privilegia as empresas de maior porte em detrimento das que não tivessem a quantia exigida.

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