Indústria da Comunicação

Livro denuncia suborno nas paradas de sucesso das rádios

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10 de setembro de 1999, 0h00

Para alavancar suas vendas, as gravadoras pagam às rádios e radialistas para que artistas escolhidos façam sucesso. Mais: músicos e intérpretes são lesados pelas empresas que se utilizam de um arsenal de truques para não pagar os direitos autorais devidos.

Essas são algumas das acusações que o advogado Nehemias Gueiros Jr. faz em seu livro “O Direito Autoral no Show Business Volume 1 – A música”.

Ex-advogado das gravadoras Sony e BMG, Gueiros Jr. já representou artistas como Chico Buarque e o cantor Lobão, além das herdeiras do roqueiro Raul Seixas.

Uma das práticas citadas no livro é a conhecida como “jabá”, que é o oferecimento de dinheiro e presentes a profissionais de rádio para que os produtos das gravadoras possam chegar, artificialmente, às paradas de sucesso.

Outra critica é a falta de numeração dos discos brasileiros. Sem esse controle, o detentor do direito autoral fica sem saber qual a tiragem e, portanto, também das vendas de suas obras.

A Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD), declarou que Gueiros “trabalhou durante anos em duas gravadoras como advogado interno, tendo negociado e firmado vários contratos da mesma natureza que agora condena.”

Quanto à falta de numeração, a ABPD argumenta que em nenhum país do mundo o disco é numerado, sendo o controle dos artistas sobre as vendas realizado por meio de prestações de contas trimestrais sujeitas a auditoria. No América Latina, ainda segundo a associação, um selo holográfico de fabricação da empresa 3-M é colado aos produtos e que seria simples descobrir quantos selos cada gravadora comprou.

Em relação ao suborno de radialistas as emissoras procuradas pela reportagem da Consultor Jurídico evitaram comentários. Em uma delas, afirmou-se que a programação é feita com base em pesquisas feitas com os ouvintes, o que inviabilizaria tal prática.

Fonte: Reportagem de Pedro Alexandre Sanches/Folha de S. Paulo

Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 1999.

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