Pensão pode ser reajustada mais de uma vez por ano, decide STJ.
6 de setembro de 1999, 0h00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor de pensão alimentícia pode ser reajustado em período inferior a um ano. Os ministros mantiveram a determinação do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que negou o pedido de R.F. contra a atualização da pensão alimentícia que vinha pagando a sua ex-mulher.
O TJ-SP determinou a atualização do valor pago, com o fundamento de que mesmo baixa, a inflação existe. Inconformado, R.F. recorreu ao STJ contra a decisão, que não conheceu do recurso por envolver reexame de provas.
Segundo o ministro Ruy Rosado, relator do processo, a lei que estabeleceu o Plano Real teve a finalidade de acabar com a inflação decorrente do atrelamento de preços a índices de correção, para o qual não concorre pensão alimentícia estabelecida entre cônjuges.
O ministro ainda afirmou que, “se houver sensível diferença entre a pensão alimentar, corrigida nos termos acordados, e a capacidade do alimentante, o caso será de revisão da pensão, provados os seus
pressupostos”.
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