ICMS - Recolhimento antecipado

Distribuidoras voltam a recolher ICMS antecipado

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6 de setembro de 1999, 0h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu a liminar que dispensava as distribuidoras pernambucanas Arcosene Ltda. e Rododiesel do recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização de combustíveis.

A ação foi impetrada pelo Governo de Pernambuco. O ministro acolheu o argumento de que a manutenção da liminar – concedida pelo Tribunal de Justiça local – provocaria perdas significativas de arrecadação do tributo para a Secretaria de Fazenda estadual.

No despacho, o presidente da Corte também argumenta que existem precedentes no Supremo determinando a suspensão de segurança quando existe a possibilidade da ocorrência do chamado “efeito multiplicador”. Ou seja, quando a concessão de medidas liminares, em todo o país, possa colocar em risco o erário.

A decisão do presidente do Supremo tem vigência até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança pela Justiça pernambucana (SS 1216-7).

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