Juros ilegais

Rede Globo incentiva classe média a pagar juros ilegais

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6 de setembro de 1999, 0h00

O fato ocorreu no televisivo “Jornal Nacional” de 02 de agosto de 1999.

Sob a chamada “Veja o que a classe média está fazendo para quitar suas dívidas” a Rede Globo de Televisão apresentou diversas pessoas de classe média que, endividadas com juros, tão altos que em alguns casos corroíam 1/3 da renda líquida familiar, estavam a se desfazer de bens, como automóveis por exemplo, para quitar suas dívidas com instituições financeiras.

Em nenhum momento foi questionada a legalidade dos acréscimos agregados aos débitos e tão pouco foi informado que milhares de consumidores estão conseguindo reduzi-los significativamente através de medidas judiciais vitoriosas em todos os graus de jurisdição.

Ao contrário, exemplificaram um caso em que um cidadão, devendo R$ 5 mil tem em mãos um automóvel valendo R$ 10 mil. A repórter, sem a menor cerimônia, aconselhou os telespectadores que, na hipótese, o melhor seria vender o carro, pagar a dívida, e utilizar o restante para dar de entrada em um outro inferior, “se não – alertou – em seis meses a dívida pode duplicar, enquanto o valor do carro cairá para R$ 9,5 mil…”.

Para bom entendedor: “jamais questione a dívida, ela é justa, quite-a logo, mesmo que fique sem bens”.

Está claro que se trata de mais uma entre tantas outras reportagens feitas “de encomenda” pela FEBRABAN, o braço sindical dos banqueiros, ao “chapa branca” jornal das 20:00h da Rede Globo.

Muito embora não sendo jornalista, parece-me claro que uma reportagem deve sempre informar o mais amplamente possível e, diante da verdadeira revolução que está a ocorrer nos tribunais brasileiros, com uma avalanche de ações revisionais de contratos bancários, em sua maioria exitosas, afigura-se tendenciosa e desleal aludida matéria, que apresentou apenas a alternativa menos favorável ao consumidor, dentre as possíveis para se dar cabo a uma pendência bancária.

Não foi esclarecido que a causa maior de crescimento das dívidas é a capitalização mensal dos juros (juros de juros), amplamente praticada pelas instituições financeiras mas absolutamente ilegal em se tratando do denominado cheque especial, o mesmo valendo para os empréstimos em geral, como os conhecidos “papagaios”, típicos contratos envolvendo a classe média, sendo permitida apenas nos casos expressamente previstos em lei, como no caso das cédulas de crédito, restritas às pessoas jurídicas.

E tal entendimento é unânime, tanto na doutrina como na jurisprudência pátrias, do Juiz Substituto ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Para se ter entendimento do que significa a capitalização: uma taxa de 10% ao mês, segundo a lei, deve representar uma taxa anual no cheque especial em torno de 120%. Se for capitalizada, ao cabo de um ano os juros chegam a 241%, mais que o dobro!

Mas talvez a Rede Globo entenda que não interessaria aos seus telespectadores saber disso…

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