Interrogatório por computador

Audiência por computador - Especialistas divergem sobre idéia

Autor

6 de setembro de 1999, 0h00

Em carta enviada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, o professor de Direito Penal Lélio Braga Calhau criticou o novo modelo de audiência à distância, que está sendo implantado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A carta foi motivada por notícia publicada na revista Veja em 1º de setembro. Segundo a revista, os juízes passam a tomar depoimentos à distância através de câmeras conectadas em seus computadores, eliminando a necessidade de transporte de detentos.

O projeto tem por objetivo economizar os R$ 70 mil gastos mensalmente com o deslocamento de 120 presos à sede do tribunal. Segundo Calhau, “esse tipo de atitude viola o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República brasileira, ao negar ao preso o contato direto e pessoal com seu julgador”.

O professor ainda afirma que o interrogatório é o momento onde o acusado participa ativamente no processo, mantendo um “diálogo humano” com o juiz, a fim de que o mesmo possa avaliar através dos sentimentos, expressões e emoções do detento o seu grau de culpa.

O ex-juiz criminal e hoje consultor, Luiz Flávio Gomes, não compartilha da mesma opinião. Pioneiro no Brasil neste tipo de interrogatório, ele considera o projeto válido desde que preservados os direitos do réu. Ou seja, se os depoimentos forem realizados com a presença do advogado do acusado e permitindo-se reperguntas não existe violação da dignidade humana.

Segundo Gomes, o único objetivo do depoimento é fazer constar a versão do réu, o que pode ser perfeitamente alcançado através do sistema de vídeo conferência, pois o testemunho não é meio de prova contra o mesmo.

Para o consultor, o argumento da impessoalidade no depoimento via computador não se sustenta porque o papel do juiz é apenas analisar os fatos e não ser o acusador do réu.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!