Chacina de Vigário Geral

Acusado de participar da chacina de Vigário Geral é solto

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6 de setembro de 1999, 0h00

O policial militar Marcelo dos Santos Lemos, acusado de participar da chacina da favela de Vigário Geral em 1993, vai responder ao processo em liberdade. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, habeas corpus ao militar por excesso de prazo.

O réu, que foi denunciado ao Tribunal de Júri do Rio de Janeiro juntamente com 31 pessoas, teve sua prisão cautelar decretada em 1995 e ainda não tem data definida para ser julgado.

Os advogados de Lemos tomaram conhecimento de que outros réus do mesmo caso haviam obtido o direito de responder o processo em liberdade, em razão do tempo em que estão presos. Diante disso, entraram com o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que as decisões fossem estendidas ao policial.

Os desembargadores negaram o pedido. Os advogados recorreram ao STJ apresentando decisões do TJ do Rio e dos próprios ministros que concediam liberdade a outros réus que respondem pelo mesmo caso.

No parecer enviado pelo Ministério Público Federal, o procurador José Flaubert Machado Araújo, afirmou que “um pequeno excesso de prazo, especialmente num caso grave e polêmico como o de que tratam estes autos, deve ser tolerado”. No entanto, “a prisão cautelar por mais de quatro anos caracteriza, sem sombra de dúvidas, constrangimento ilegal”, opinou Araújo.

O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, acolheu o parecer e concedeu o pedido do réu. Lemos vai aguardar o julgamento em liberdade, mas é obrigado “a comparecer quinzenalmente ao juízo com vistas à aferição de sua conduta social e profissional, sob pena de ser cassado o benefício da liberdade provisória”.

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