Approbato defende mudança

Approbato propõe mais três anos nos cursos de Direito

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3 de setembro de 1999, 10h46

Causou polêmica proposta de mudança na formação dos profissionais do Direito apresentada pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Rubens Approbato Machado. Ele se pronunciou durante reunião-almoço mensal promovida em 11 de agosto pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Por se comemorar nesta data o aniversário da instalação dos cursos jurídicos no Brasil, o presidente da IASP, Rui Celso Reale Fragoso, considerou oportuno convidar o presidente da OAB-SP para discutir os problemas da categoria, visando ao “resgate de credibilidade” do advogado na sociedade.

Approbato apresentou parte da história do Direito no Brasil, citando as primeiras faculdades, entre as quais a de Olinda, a do Largo São Francisco e a do Rio de Janeiro. A seguir passou para a questão principal: “E hoje, como está o ensino jurídico”?

O presidente da OAB-SP rememorou que, em 1970, “quando os advogados representam ameaça ao poder, o regime militar entendeu que desmoralizar o profissional de Direito seria uma maneira de enfraquecer a categoria”. A partir daí, permitiu-se proliferação excessiva de faculdades de Direito, muitas delas sem condição nenhuma de funcionamento, “dando migalhas aos estudantes”, disse Approbato.

Segundo o advogado, prova do desnível entre as instituições de ensino é o Exame da Ordem, cujos índices de habilitação situam-se em torno de 90% para candidatos saídos de faculdades de primeira linha, como as da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) – confira abaixo o desempenho dos aprovados no Exame de Ordem de acordo com a universidade que cursaram. Ao passo que outras, no mesmo exame supostamente tendo o mesmo currículo, não chegam a aprovar 20% de seus bacharéis. “Temos de mostrar o estelionato jurídico”, ressaltou Approbato. Em sua opinião, é preciso acabar com “a industria de diplomas” fazendo com que as faculdades se tornem sérias e proporcionem ensino de nível adequado.

Para moralizar a profissão, Approbato lançou a proposta: o estudante que faz curso de Direito deve ser considerado apenas bacharel. Depois, se quiser exercer as carreiras jurídicas, cursará mais três anos na área que escolher: Advocacia, Ministério Público ou Magistratura.

Approbato falou também sobre outros temas: a reforma do judiciário; os ataques governamentais contra a OAB, por meio de entrevistas de políticos aos jornais; e a dificuldade de acesso a Justiça, levando muitas pessoas a recorrer a programas de TV, como o do Ratinho, para tentar resolver seus problemas. Diante desse quadro, ele reafirmou a necessidade de o País ter advogados bem preparados. A seu ver, as queixas de falta de mercado de trabalho são questionáveis, pois muitos escritórios de Advocacia estrangeiros estão se fixando no País. Segundo o presidente da OAB-SP, sempre haverá trabalho para os advogados capacitados.

Polêmica – Um dos advogados presentes o professor Ivo Trevisan, discordou da proposta de Approbato referente à formação profissional. Em sua opinião “a situação não pode ser tratada de forma tão simples”. E questionou: “Como ficam os rapazes do Interior, que querem estudar e necessitam ter uma faculdade de Direito próxima da região onde moram?”

O advogado Cássio Mesquita Barros, ex-presidente do IASP, também falou durante a reunião-almoço, concordando com as idéias do presidente da OAB-SP. Ele disse acreditar numa solução não é fechar

Cursos jurídicos no Interior, mas dotá-los de professores capacitados “especializados na matéria e não professores arregimentados entre os profissionais de renome”, sem experiência didática para transmitir seus conhecimentos.

Citando-se como exemplo, ele afirmou ter especialização, mas não formação didática para ensinar. Portanto, acrescentou, é fundamental escolher professores que saibam dar aula com eficiência. Ele advertiu para o fato de ser reduzido o número de países cujos bacharéis recebem a habilitação profissional plena só por Ter passado num exame, como acontece no Brasil.

Contribuintes – Durante a reunião do IASP, o advogado tributarista e conselheiro do instituto Luiz Antonio Caldeira Mirretti apresentou ao presidente da OAB-SP proposta de criação de uma comissão na seccional paulista voltada aos interesses e direitos dos contribuintes.

A principal motivação do advogado é a polêmica judicial causada pela cobrança da CPMF. “O Direito Constitucional vigente tem sido vilipendiado pelo poder público” na busca por novas receitas, disse Miretti. Segundo ele, ” a voracidade de arrecadação federal, estadual e municipal chega a invadir o patrimônio” das pessoas.

Mostrando-se preocupado com as conseqüências da reforma fiscal para os contribuintes, o advogado apresentou os seguintes dados: 49% do PIB (Produto Interno Bruto) são utilizados para pagar a dívida pública, enquanto a arrecadação de tributos atinge 31,5% do PIB. Diante desses índices, ele disse acreditar que qualquer proposta de reforma só pode ter por objetivo o aumento da arrecadação.

Segundo o advogado, como cerca 60% da arrecadação nacional sai de São Paulo, em sua opinião fica claro que se vive “numa farsa chamada Federação, em cuja composição o Estado de São Paulo não tem a necessária representatividade”.

Mirretti afirmou que apesar de ser elevado o volume de arrecadação, o poder público ” não cumpre suas funções em relação á prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança, educação e transporte, além da preservação do direito de propriedade”. A seu ver, “o contribuinte tem recebido do poder público, através de seus órgãos, odioso tratamento que, sem qualquer consideração como o Direito e com a aplicação da Justiça fiscal, coloca os interesses arrecadadores e políticos acima do direito do cidadão, que paga por aquilo que necessariamente deveria receber, mas não recebe”.

Mirretti deplorou o fato de haver cobranças sem respaldo legal ou constitucional feitas pelo poder público, que algumas vezes são admitidas pelo Judiciário, com a indefensável justificativa de preservar a arrecadação para manter as finalidades sociais da administração pública”. Pelos motivos expostos, o advogado considera importante que se crie nova comissão na OAB-SP, destinada a cuidar da “proteção e preservação dos direitos e interesses do tão espoliado contribuinte do País”.

Índices mostram desempenho por faculdades

Mais uma vez a Ordem divulgou o índice de classificação dos alunos conforme a instituição de ensino. O presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, Vitorino Antunes Filho,

informou que na semana anterior ao 109º Exame foram convidados

de 60 faculdades de Direito, dos quais 40 compareceram para discutir os índices. Na ocasião o representante da OAB-SP informou aos diretores das instituições que ‘ O exame de Ordem não tem finalidade de avaliar os cursos jurídicos, mas dar um feedback dos alunos que estão se formando”

Segundo Vitorino a recepção da estatística foi boa. Ele disse que os representantes dos cursos agradeceram os dados apresentados pela Ordem e afirmaram estar empenhados em melhorar o ensino em suas instituições . “Não recebi nenhuma manifestação contrária á realização da estatística”, assegurou o advogado. Abaixo, os índices de aproveitamento.

Lista das faculdades com alunos participantes do exame da Ordem.

A apresentação dos dados está feita da seguinte forma:

Nome da instituição – Presentes – Habilitados – Porcentagem

Universidade de São Paulo – 98 – 91 – 92,85%

Universidade Estadual Paulista – 58 – 53 – 91,37%

Pont. Univ. Católica de São Paulo – 123 – 110 – 89,43%

Universidade Mackenzie- 306 – 264 – 86,27%

Pont. Univ. Católica de Campinas – 114 – 97- 85,08%

Universidade de Taubaté – 245 – 190 – 77,55%

São Bernardo do Campo – 222 – 172 – 77,47%

Araçatuba – 229 – 175 – 76,41%

Salesiana de Lorena – 21 – 16 – 76,19%

Franca – 84 – 63 – 75%

Sorocaba – 75 – 55 – 73,33%

Univ. Católica Santos – 139 – 98 – 70,50%

Bauru – 329 – 229 – 69,90%

Osasco – 210 – 145 – 69,04%

Presidente Prudente – 102 -70 – 68,62%

Araraquara – 101 – 69 – 68,31%

Marília – 150 – 101 – 67,33%

Metropolitanas Unidas – 603 – 401 – 66,50%

Univ. Paulista – 364 – 240 – 65,93%

Universidade de Ribeirão Preto – 258 – 167 – 64,72%

Universidade São Francisco (SP) – 167- 108 – 64,67%

Universidade São Judas Tadeu – 184 – 118 – 64,13%

Alta Paulista – Tupã – 133 – 85 – 63,90%

Univ. Metodista de Piracicaba – 181 – 115 – 63,53%

Universidade de Marília – 205 – 128 – 62,43%

Univ. São Francisco- Bragança Pta.- 377 – 233 – 61,80%

Itú – 169 – 104 – 61,53%

Faculdades Integradas Riopretenses – 236 – 144 – 61,01%

Faculdades Capital – 52 – 30 – 61%

Vale do Paraíba – S. José dos Campos – 207 – 126 – 60,86%

“Padre Anchieta” de Jundiaí – 103 – 62 – 60,19%

Universidade Ibirapuera – 263 – 158 – 60,07%

Universidade Cruzeiro do Sul – 73 – 42 – 57,53%

Fund. Octavio Bastos – S.J. Boa Vista – 145 – 82 – 56,55%

Univ. Metropolitana de Santos – 180 – 101 – 56,11%

Univ. Camilo Castelo Branco – 75 – 42 – 56%

Itapetininga – 99 – 54 – 54,54%

Pinhal – 104 – 54 – 51,92%

São Carlos – 285 – 161 – 51,09%

Uni. Braz Cubas de Mogi das Cruzes – 602 – 304 – 50,49%

Faculdades Integ. de Guarulhos – 467 – 230 – 49,25%

Universidade do Grande ABC – 165 – 80 – 48,48%

Universidade da Cidade de São Paulo – 184 – 87 – 47,28%

Universidade Santa Cecília dos Bandeirantes – 11 – 5 – 45,45%

Universidade do Oeste Paulista – 510 – 221 – 43,33%

Universidade Bandeirante de São Paulo – 132 – 56 – 42,42%

Universidade de Guarulhos – 420 – 178 – 42,38%

Universidade de Mogi das Cruzes – 596 – 210 – 35,23%

Transcrito do jornal A Tribuna do Direito

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