Caso Pataxó

STJ reafirma que assassinos do pataxó vão a júri popular

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1 de setembro de 1999, 0h00

Os quatro rapazes que atearam fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos serão levados a júri popular. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira (1/9) a última tentativa de livrar os acusados do tribunal. A decisão unânime da Corte Especial foi tomada ao rejeitar o recurso que tentava, mais uma vez, reverter a decisão da Quinta Turma do STJ.

O crime ocorreu em abril de 1997 enquanto Galdino – que morreu em conseqüência das queimaduras – dormia num ponto de ônibus em Brasília.

Na primeira decisão sobre o caso, em agosto de 1997, a juíza Sandra Santis de Mello, presidente do Tribunal do Júri do DF, havia desclassificado o crime de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte. Segundo a sentença, os rapazes não teriam tido intenção de matar o índio. O Ministério Público do Distrito Federal recorreu ao Tribunal de Justiça local, que manteve a sentença da juíza por unanimidade.

No recurso apresentado ao STJ, o MP alegou que ficou clara a disposição dos acusados em cometer o assassinato, uma vez que os réus atearam fogo no índio após despejarem grande quantidade de álcool em seu corpo, confirmando a crueldade do ato. Em fevereiro passado, os ministros acolheram a tese de que os jovens cometeram homicídio triplamente qualificado.

Numa primeira tentativa de reverter a decisão, os advogados de Max Rogério Alves, Thomas Oliveira de Almeida, Antonio Novelly Cardoso de Vilanova e Eron Chaves Oliveira alegaram que a Turma havia reexaminado provas, o que seria proibido pela jurisprudência do STJ. A alegação foi refutada por unanimidade.

Desta vez, os advogados recorreram à Corte Especial, argumentando que a redação dada à decisão anterior impediria que o recurso fosse admitido por divergência de interpretação de lei federal. Sem sucesso, novamente.

O relator do recurso, ministro Cesar Rocha, entendeu que “a aceitação do recurso especial apenas por contrariar tratado ou lei federal pelo tribunal de origem já oferece subsídios suficientes para análise, em nada prejudicando o desfecho do julgamento”.

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