Informação X Intimidade

Thereza Collor perde ação contra Folha de S.Paulo

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29 de outubro de 1999, 10h31

Pessoas famosas, cuja aparição na mídia, principalmente televisiva, é constante, alimentam a curiosidade de cidadãos comuns. Em conseqüência, os veículos de comunicação procuram divulgar fatos da intimidade de personalidades para saciar a população, ávida por notícias dos ícones.

O problema é que, nem sempre, os personagens públicos concordam em pagar o preço desse status quo. Ou melhor: desejam e procuram a exposição, mas só aceitam as notícias que lhe sejam favoráveis.

A secretária de Turismo de Alagoas, Thereza Collor, se disse ofendida por uma nota publicada em fevereiro passado, na coluna da jornalista Joyce Pascowitch, no jornal Folha de S.Paulo, e decidiu processar a empresa responsável pelo diário. A notícia relatava um possível assédio da secretária ao jogador de futebol Raí.

A defesa da Folha ficou a cargo da advogada Taís Gasparian. Thereza perdeu o processo. O juiz Newton de Oliveira Neves, da 36ª Vara Cível de São Paulo, em decisão bem fundamentada, entendeu que o teor da nota publicada não teve a intenção de ofender.

A coluna de Joyce relatou os bastidores do camarote do casal Flora e Gilberto Gil, no carnaval da Bahia. O texto dizia que: “O fenômeno da temporada é Raí, um verdadeiro ‘monumento’, a alegria das moças de fino trato. Quando ele saiu, anteontem à tarde, todo paramentado, no Filhos de Gandhi, no Pelourinho, foi aquela correria: Mulheres avançando, alguns homens idem idem, e ele teve de sumir antes da hora. No camarote cyber de Flora Gil, foi a vez de Thereza Collor não dar trégua ao rapaz: Ela foi na cola dele até o banheiro mas, totalmente cool, maravilhoso, Raí nem tchuns”.

Diante da notícia, Thereza pediu direito de resposta ao jornal. Alguns dias depois a Folha de S.Paulo publicou, corretamente, seu texto na seção de cartas do jornal: “O fato citado na nota ‘Chocolate’ da coluna ‘Joyce Pascowitch’ de 16/2 é totalmente inverídico, injurioso e difamatório, uma vez que tem por intenção prejudicar a minha imagem. Foi publicado por um ato de irresponsabilidade, sendo certo que fui convidada pelo casal Flora e Gilberto Gil para o seu camarote e somente civilizadamente cumprimentei o jogador Raí. Nada mais do que isso. Qualquer outra ilação sobre tal fato é capciosa e totalmente infundada, tendente a denegrir pessoa de bem”.

A secretária se disse ofendida mais uma vez. Acostumada a ocupar capas de jornais e revistas, ela entendeu que a publicação de sua resposta na seção de cartas da Folha a transformou em “mulher vil e fútil”. Ou seja, ela desejava uma exposição maior no jornal.

Para o juiz, o fato de Thereza ser “empresária e ‘socialite’ nacionalmente conhecida” – como ela mesma se intitula nos autos – desperta o interesse público. Portanto, “não se vislumbra anomalias nas notícias relacionadas à sua pessoa”.

Neves entendeu que a linguagem utilizada pela colunista observou o padrão de sua coluna, visando o público alvo “para quem os verbos ficar, estar, colar, entre outros, ganham um significado próprio, sem qualquer intuito moralista ou ofensivo”.

O magistrado também destacou que “a notícia sobre o evento foi publicada também pela revista Veja com o mesmo conteúdo, utilizando-se apenas linguagem diferenciada, o que é próprio de cada jornalista”.

Com a decisão, Thereza Collor terá de arcar com as custas e despesas processuais, mais a verba honorária que foi fixada em R$ 1.200,00 pelo juiz. Por se tratar de decisão de 1ª instância, a secretária pode recorrer.

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