Furto qualificado

Dono de caminhão enganado por falso comprador será indenizado

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26 de outubro de 1999, 23h00

A Sul América Seguros terá de indenizar o carioca José Ferreira da Rosa, que teve seu caminhão roubado por um suposto comprador. Fingindo estar interessado na compra do veículo, o pretendente saiu com o caminhão para testá-lo e não voltou.

A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a seguradora ao pagamento do valor total da apólice – R$ 25,5 mil corrigidos desde a data do contrato até o efetivo pagamento. O seguro foi contratado em outubro de 1995.

Para tentar escapar da indenização, a Sul América alegou que o crime ocorrido foi de apropriação indébita e a apólice cobriria apenas os casos de furto e roubo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu os argumento da seguradora entendendo que o crime foi de estelionato.

José recorreu, então, ao STJ. Ele alegou que foi vítima de furto qualificado, pois o suposto comprador deixou sua carteira de identidade como garantia de que voltaria. O procedimento teria caracterizado fraude.

Para o relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, o furto praticado mediante fraude não se confunde com o crime de estelionato. “No furto, há discordância da vítima na entrega da coisa em definitivo, ou seja, a fraude é utilizada apenas para distrair a atenção ou vigilância do ofendido”, explicou. Com esse entendimento, os ministros acolheram o recurso de José (Resp 226.222).

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