STJ condena Tam

Tam terá de indenizar família por acidente ocorrido em 1992

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25 de outubro de 1999, 23h00

A empresa aérea Tam terá de pagar indenização à família de duas vítimas de um acidente ocorrido em fevereiro de 1992, em Bauru (SP). Na ocasião, um dos aviões da empresa caiu em cima do carro onde se encontravam a engenheira Giselle Marie Savi e seu filho de 4 anos de idade, matando os dois.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros condenaram a empresa ao pagamento do salário de Giselle, desde a data do acidente até a data em que ela completaria 65 anos. A engenheira era caixa do Banco do Brasil e tinha 28 anos à época do ocorrido.

A Tam ainda terá de pagar 500 salários mínimos por danos morais por vítima (R$ 132 mil), somados às despesas de funeral, ao valor dos pertences que a vítima portava na ocasião e aos honorários advocatícios calculados em 12% do valor da causa. Todos os valores devem ser pagos com juros de mora e correção monetária.

Segundo o advogado da família, Fábio Henrique Junqueira Simões, a empresa pode apresentar um único recurso chamado embargos de divergência. A possibilidade foi aberta pelo voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, ao entender que, no valor da indenização por danos materiais, deveriam ser levados em conta os valores que os familiares recebem do sistema Previ de Previdência.

“No entanto, o relator foi vencido e prevaleceu o entendimento dos demais ministros no sentido de que as indenizações devem ser pagas sem nenhuma dedução, entendimento, aliás, constante da jurisprudência do STJ”, concluiu o advogado.

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