Imóvel único é penhorável

Imóvel único é penhorável se não serve como residência à família

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19 de outubro de 1999, 23h00

Quando não serve de residência para o devedor, o imóvel pode ser penhorado mesmo que seja o único da família. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso do advogado William Antônio de Souza contra Cassimiro Bueno da Fonseca.

O advogado entrou na Justiça com ação de execução cobrando uma dívida de R$ 27,8 mil e indicou um imóvel para penhora. O 1º Tribunal de Alçada Cível paulista negou o pedido, entendendo que o único imóvel de propriedade de Fonseca não poderia ser penhorado para o pagamento da dívida.

Souza recorreu ao STJ, alegando que o imóvel não serve de moradia para a família do devedor e que, por se encontrar alugado, a penhora não encontra impedimento na Lei 8.009/90.

Para o relator do processo, ministro Eduardo Ribeiro, “a lei exclui da penhora apenas o imóvel destinado à residência e não é lícito ampliar aquilo que já constitui exceção à regra geral de que o patrimônio do devedor responde por seus débitos”.

O ministro entendeu que o imóvel pode ser penhorado. Ribeiro afirmou que para garantir que o imóvel alugado não possa ser penhorado, seria necessário garantir também a impenhorabilidade dos frutos produzidos por quaisquer outros investimentos que garantam o sustento da família (Resp 200.212).

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