Congresso trabalhista

Advogados trabalhistas de SP protestam em encontro

Autor

19 de outubro de 1999, 23h00

Os advogados trabalhistas paulistas, reunidos na cidade de Ribeirão Preto, requisitaram rapidez ao Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que trata da presença obrigatória de advogado em todas as causas da Justiça do Trabalho.

Reunidos no XVIII Congresso Estadual de Advogados Trabalhistas de São Paulo, os profissionais refutaram os projetos em andamento no Legislativo que, segundo eles, retiram a jurisdição estatal, enfraquecem as instituições judiciais trabalhistas e suprimem os direitos sociais.

O Congresso contou com cerca de 300 participantes que manifestaram, na Carta de Ribeirão Preto, o desejo de identificar as causas dos problemas sociais do Brasil com objetivo de estabelecer metas para afastá-las.

O encontro foi realizado entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro e teve o apoio da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto.

Leia a íntegra da carta

A CARTA DE RIBEIRÃO PRETO

Os advogados trabalhistas do Estado de São Paulo, reunidos no XVIII Congresso Estadual de Advogados Trabalhistas de São Paulo, apoiados pela, Associação dos Advogados de Ribeirão Preto entre 30 de setembro e 3 de outubro de 1999, deliberaram manifestar as conclusões a que chegaram, através de sua plenária, como meio de externar as preocupações e anseios da classe.

O temário “A Estrutura do Poder Judiciário e Processo do Trabalho” foi amplamente discutido, em seus diversos painéis, propiciando as seguintes conclusões: Apoiar incondicionalmente as posições já manifestadas pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, referendadas, nesta ocasião, todas as ações havidas pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo que, individualmente, ou em conjunto com aquela, seguem na defesa das posturas da advocacia trabalhista e da manutenção de um Poder Judiciário independente, fortalecido e ágil, cuja prestação jurisdicional retrate, na medida do possível, o conceito social de justiça;

1 – Recusar os projetos em trâmite no Poder Legislativo e que tenham como tendência a retirada da jurisdição estatal, o enfraquecimento das instituições judiciais trabalhistas, a supressão dos direitos sociais, a desconstitucionalização dos direitos laborais, do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, bem como que ensejem a supremacia do negociado sobre o legislado;

2 – Propugnar, além das novéis manifestações de humanização do conceito de globalização, pela extinção do processo selvagem de exclusão econômico-social de uma enorme massa de trabalhadores, com a busca de mecanismos que impeçam a manutenção de tamanhas desigualdades;

3 – Identificar no pensamento dominante neo-liberal, as causas das vigentes iniquidades sociais, para o estabelecimento de metas com o fito de afastá-las;

4 – Renovar, com veemência e urgência, o apelo habitual da classe dos advogados trabalhistas para que o Governo Federal proporcione condições materiais, funcionais e humanas dignas para o exercício, não só da atividade profissional, como da prestação jurisdicional;

5 – Conclamar o Excelso Supremo Tribunal Federal para que julgue, em definitivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade vertente sobre o jus postulandi, propugnando pela presença obrigatória do advogado em todas as causas trabalhistas, de conformidade com o que preleciona o artigo 133 da Constituição Federal;

6 – Buscar a racionalização dos procedimentos judiciais, com a instituição de um Código de Processo de Trabalho, afinado com o moderno processualismo constitucional, para a garantia do acesso à ordem jurídica justa, que compreende a efetividade do processo, no sentido da implementação real dos direitos materiais.

Por fim, conclamam os advogados trabalhistas de todo o país, seja mobilizada a comunidade jurídica nacional, em defesa dos princípios democráticos e do Estado de Direito.

Ribeirão Preto, 3 de outubro de 1999.

RevistaConsultor Jurídico, 20 de outubro de 1999.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!