Cooperativa X Cofins

Liminar isenta cooperativa do pagamento da Cofins

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17 de outubro de 1999, 23h00

A Cooperativa de Trabalho Executivo Empresarial de São Paulo (Coopex) obteve liminar que a isenta do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada pela juíza Vesna Kolmar, da 22ª Vara Cível paulista.

Segundo o advogado Álvaro Trevisioli, é a primeira vez que uma cooperativa consegue suspender a cobrança de 3% sobre seu faturamento. Para ele, o pagamento da Cofins é indevido porque as cooperativas não podem ser tratadas como empresas comuns.

Trevisioli alegou que a Medida Provisória 1.858 – que instituiu a cobrança – não poderia revogar a Lei Complementar 70/91, que estabelecia a isenção. O advogado afirmou que “o procedimento fere dois princípios constitucionais: o da hierarquia das leis e o da anterioridade”.

A juíza acolheu os argumentos e afirmou que “a criação das contribuições sociais deve observar o princípio da anterioridade”. Com a decisão, a Coopex não deve recolher a Cofins até o julgamento do mérito da ação.

O presidente da Associação Nacional das Cooperativas de Trabalho (ANCT), Daniel Maddalena, disse que “esta é uma conquista para o setor, pois atualmente existem mais de 1.300 cooperativas brasileiras e os mais de 250 mil cooperados, que vão poder ir a Justiça em busca de seus direitos”.

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