Justiça condena Ratinho

Justiça proíbe "cenas vexatórias" no Programa do Ratinho

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14 de outubro de 1999, 23h00

O SBT e o apresentador Carlos Massa terão de pagar multa diária de R$ 100 mil, caso o Programa do Ratinho continue apresentando deficientes físicos ou veiculando cenas de discussões e brigas entre seus participantes.

A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Pessoa de Mello Belli, da 34ª Vara Cível de São Paulo, ao acolher parcialmente, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) em novembro do ano passado. A sentença torna definitiva a liminar concedida à época.

Na apresentação da defesa, Ratinho e o SBT alegaram que a ação teria o objetivo de censura, desrespeitando o direito de opção do telespectador, “especialmente daquele que gosta do programa”. Eles também argumentaram que os altos índices do Programa do Ratinho mostram que a população não se sente ofendida com o conteúdo apresentado.

O juiz Belli refutou as alegações. Para ele, o principal papel do Judiciário é servir de freio, pois não existe liberdade absoluta.

Em relação aos níveis de audiência, o juiz afirmou que: “Também as arenas romanas atraíam multidões, como as brigas de galo, as farras de boi, etc. Sempre existirão os que sentem prazer com o sofrimento e o embaraço alheios”.

No entanto, o magistrado negou o pedido de indenização do MP. Os promotores pediam o pagamento de R$ 35 milhões para a reparação de danos morais às pessoas que foram expostas a situações vexatórias durante o programa diário.

Também foi negada pelo juiz a pena alternativa proposta pela ação. O MP pretendia que o SBT fosse obrigado a transmitir no Programa do Ratinho, três vezes por semana, durante dois anos, um programa educativo de trinta minutos orientado e fiscalizado pelos conselhos estaduais de defesa dos direitos humanos, deficientes físicos, crianças e adolescentes.

Como se trata de decisão de 1ª instância, a emissora e o apresentador podem recorrer.

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