Direitos autorais em hotéis

Direito autoral não recai sobre músicas em quartos de hotel

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13 de outubro de 1999, 23h00

Os hotéis não devem pagar direitos autorais sobre as músicas veiculadas nos aparelhos de rádio ou televisão à disposição dos hospedes nos quartos. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra o King Hotel Rio Preto Ltda.

O Ecad pretendia obrigar o hotel a pagar direitos autorais pela retransmissão de músicas nos aparelhos eletrônicos. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia considerado o pedido improcedente.

O STJ já decidiu, em agosto passado, que não se pode cobrar direitos autorais na retransmissão de músicas dentro dos quartos, inclusive pelo fato de não haver execução pública, mas sim privada.

A Segunda Seção firmou jurisprudência de que os hotéis não devem pagar direitos autorais quando simplesmente colocam à disposição dos hóspedes aparelhos de rádio. Com a decisão, o mesmo entendimento serve para televisores.

O relator do processo, ministro Eduardo Ribeiro, entendeu que “não tem cabimento a exigência de pagamento de direito autoral” pelo fato de o hotel colocar aparelhos eletrônicos à disposição dos hóspedes (Resp 215.917).

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