Etiquetas são obrigatórias

STJ decide que comércio é obrigado a afixar preços

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12 de outubro de 1999, 23h00

O comércio é obrigado a afixar o preço dos produtos vendidos em suas embalagens. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13/10) pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade.

Os ministros negaram os recursos apresentados pelos supermercados Carrefour e Bompreço. A obrigatoriedade foi estabelecida por despacho do ex-ministro da Justiça, Renan Calheiros.

Os advogados dos supermercados alegavam que o ato é ilegal, porque impôs normas jurídicas relevantes por meio de simples despacho. Os supermercados também argumentavam que obedecem ao artigo 6º do Código do Consumidor, ao deixar os preços à vista nos trilhos das gôndolas, em cartazes e tablóides, além de dispor de terminais de consultas para o código de barras.

Os oito ministros que julgaram o caso entenderam que a etiquetação deve ser obrigatória porque o Brasil ainda é um país com muitos analfabetos, que precisam ter seus direitos resguardados.

Para o ministro José Delgado, que havia pedido vista de dois processos, deve sempre imperar o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança e a proteção de seus interesses econômicos. O ministro afirmou que “há obrigação do comerciante de bem informar, com precisão, clareza e de forma ostensiva, o preço do produto”.

Com a decisão, todo o comércio está obrigado a colocar o preço em cada um dos produtos, mesmo havendo identificação nas prateleiras ou código de barras (MS 5.986).

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