Contribuição previdenciária

Contribuição dos ativos não pode exceder 11%, decide STF.

Autor

12 de outubro de 1999, 23h00

A intenção do governo de aumentar a contribuição previdenciária dos servidores federais da ativa foi barrada nesta quarta-feira (13/10) pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, os ministros mantiveram, através de liminar, a cobrança de 11% no contracheque dos funcionários.

Por se tratar de ADC, a decisão do STF tem efeito vinculante. Ou seja, todos os demais juízes e tribunais do país são obrigados a julgar os processos que versam sobre esse assunto da mesma forma.

Os ministros confirmaram julgamento anterior, em que o Supremo julgou inconstitucionais a progressividade da alíquota para os servidores da ativa e a contribuição dos aposentados e pensionistas.

O plenário também determinou a suspensão de liminares, a concessão de tutelas antecipadas e a execução de quaisquer decisões já proferidas em que o objeto da lide seja a constitucionalidade da Lei 9783/99 – que instituiu as cobranças. A orientação vale para processos individuais e coletivos.

Com a decisão, os servidores que obtiveram na Justiça isenção da contribuição de 11% voltarão a ter o desconto em seus salários. Já os funcionários públicos que pagaram a mais a contribuição só terão direito à devolução dos valores recolhidos após o julgamento do mérito das ações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!