STJ julga privacidade

Filha de Picasso pede indenização de R$ 15 mi por reportagem

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7 de outubro de 1999, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar o recurso de um jornalista brasileiro e sua esposa francesa, identificada como herdeira do pintor espanhol Pablo Picasso, contra o Jornal do Brasil (JB), a TV Cultura e a agência EFE S/A. O casal entrou com ação contra os veículos, pedindo uma indenização equivalente a R$ 15 milhões, por danos morais.

O motivo do processo foi a notícia intitulada “Favelados herdam Picasso” publicada pelo diário e reproduzida pelos outros dois veículos de comunicação. Segundo a reportagem, a fortuna de Picasso poderá ser herdada por dois garotos brasileiros de origem pobre, que teriam sido adotados em São Paulo pelo casal.

No texto, a francesa é apontada como a única filha da última esposa do pintor, Jacqueline Rocque. Consta do processo, que a notícia publicada contém diversas irregularidades.

O juiz de 1ª instância autorizou a expedição de carta rogatória à França para tomar o depoimento dos pais e de testemunhas em relação aos fatos divulgados na matéria. O casal se recusou a depor.

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, afirmando que “pouco importa, em tese, que os menores sejam filhos biológicos, ou não, do casal, ou que tenham nascido num palácio ou num casebre”. Para os pais, o que importa é que a reportagem violou a privacidade e a imagem da família ao publicar o texto “em versão radicalmente oposta aos registros de nascimento e à história familiar vivida pelos ditos menores”.

Os desembargadores negaram o pedido e afirmaram que a ausência dos depoimentos vai contra a liberdade do julgador na busca da verdade. O recurso foi retido pelo TJ.

O casal entrou então com medida cautelar no STJ, pleiteando a “imediata subida” do processo para fosse julgado pelos ministros e a sustação da carta rogatória. A 3ª Turma do Tribunal acolheu os argumentos e suspendeu a carta rogatória até o julgamento do recurso.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, afirmou que “deverá ser avaliado se, realmente, o depoimento pessoal do casal é relevante para o julgamento da ação”.

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