Depósito recursal

Depósito de 30% para recurso administrativo é constitucional

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6 de outubro de 1999, 23h00

Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal decidiu, até julgamento do mérito, que a exigência de depósito de 30% do valor das autuações para apresentar recurso ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal é constitucional. Os ministros negaram liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a exigência. No entanto, os ministros suspenderam a norma que estabelecia prazo de 180 dias para contestar débitos fiscais fixados em primeira instância administrativa.

A regra estava prevista no artigo 33 da Medida Provisória 1.863/99. A OAB alegou que o “exíguo” prazo de 180 dias para o contribuinte impetrar recurso, contados a partir da decisão de primeira instância, afronta o princípio constitucional que garante ao cidadão o livre acesso à Justiça para recorrer contra decisões administrativas.

Os ministros Ilmar Galvão e Nelson Jobim não estiveram presentes na sessão plenária.

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