Metrô carioca é condenado

Metrô do Rio é condenado a pagar R$ 50 mil por tumulto

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5 de outubro de 1999, 23h00

A empresa Opportrans Concessão Metroviária, responsável pelo Metrô do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil em razão do tumulto ocorrido durante o transporte de passageiros no Reveillon do ano passado. O valor será pago a título de danos morais coletivos e será revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Estado.

A decisão foi tomada pelo juiz fluminense Luis Felipe Salomão, da 2ª Vara de Falências do Rio, ao acolher a ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A sentença alerta a concessionária às providências que devem ser tomadas nas próximas festas para que “usuários não sofram como sofreram”.

O juiz entendeu que os passageiros foram submetidos a péssimo tratamento porque o serviço metroviário apresentou diversas falhas. Entre os registros, Salomão apontou pane no sistema de ar condicionado (ventilação), reduzido número de trens em funcionamento, fiscalização insuficiente e segurança inadequada.

Na ocasião, as pessoas portavam fogos, garrafas e outros instrumentos perigosos durante a viagem. A sentença também aponta a “absoluta falta de planejamento sério da empresa para o elevado número de pessoas”.

À época, o Metrô inaugurou a estação Arcoverde exatamente para estimular o uso do transporte metroviário nas festas de ano novo.

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