Supremo suspende ato de CPI

Supremo suspende quebra dos sigilos de desembargador do MT

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3 de outubro de 1999, 23h00

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter explicitado em diversas decisões que as CPIs podem quebrar os sigilos dos investigados mas tem de fundamentar sua decisão, os parlamentares parecem não ter atentado a esse fato.

O ministro Moreira Alves suspendeu nesta segunda-feira (4/10) ato da CPI do Narcotráfico que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do desembargador Flávio José Bertin, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Bertin foi denunciado à CPI pelo juiz Leopoldino Marques do Amaral, encontrado morto no mês passado, no Paraguai.

A decisão foi tomada ao conceder liminar no mandado de segurança movido pelo desembargador. O ministro ressaltou que sua decisão será reexaminada assim que os parlamentares prestarem as informações necessárias ao julgamento do mandado.

Em seu despacho, Moreira Alves relembrou que o STF já firmou entendimento de que as CPIs são obrigadas a fundamentar a decretação da quebra dos sigilos das pessoas por ela investigadas, “à semelhança do que ocorre com as decisões judiciais a esse respeito”.

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