Leasing em dólar

Paulistano tenta nova saída nos contratos de leasing

Autor

2 de outubro de 1999, 0h00

Os consumidores continuam brigando para alterar seus contratos de leasing indexados à variação cambial. No entanto, não há como prever qual o resultado dessa briga, já que a Justiça tem se posicionado de diversas formas.

Um paulistano está tentando outra saída. Ele quis devolver seu carro – um Fiat Marea 1998 – à empresa Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e queria receber de volta o valor residual que já pagou pelo veículo. A financeira negou a devolução.

Então, resolveu recorrer ao Judiciário. Seus advogados sustentam que ao final do contrato de “leasing” o arrendatário tem três opções: pode adquirir definitivamente o veículo pelo valor residual pago antecipadamente, renovar o arrendamento ou devolver o carro.

Pela tese, quando se firma um contrato de leasing de um veículo, o consumidor paga uma entrada (que varia de acordo com o contrato) que equivale ao valor residual antecipado. O restante do valor é parcelado e, nas parcelas, também está embutido valor residual.

Assim, se o consumidor decide não adquirir definitivamente o veículo deve receber o valor residual de volta. A outra parte da quantia paga seria de direito da financeira pelo uso do carro.

Segundo a Safra, a devolução do veículo estaria condicionada à venda do automóvel e o consumidor deveria pagar a diferença entre o valor conseguido com a venda e o saldo devedor do financiamento.

Os advogados pedem que o valor residual seja devolvido ao seu cliente acrescido de juros. A ação foi proposta com pedido de liminar. Desta forma, a Justiça deve se manifestar sobre o assunto em breve.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!