Cancelamento indevido

Cliente ganha indenização por ter cartão de crédito cancelado

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25 de novembro de 1999, 23h00

A Administradora de Cartões de Crédito do Banco do Brasil foi condenada a pagar indenização de 50 salários mínimos (R$ 6,8 mil) por cancelar, indevidamente, o cartão de um cliente e incluir seu nome no cadastro de inadimplentes do banco.

Marcos Borges da Silva – que pagava regularmente as faturas mensais – ficou sabendo do cancelamento ao tentar pagar uma compra. Seu cartão foi recusado pela loja.

O cliente recorreu à Justiça pedindo indenização por danos morais. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça.

A defesa de Marcos alegou que a inscrição irregular na lista de devedores do banco seria suficiente para comprovar o prejuízo. O relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, concordou com o argumento.

Para o ministro, não há como negar o constrangimento sofrido por Marcos ao “ter sua compra negada pelo estabelecimento comercial, pelo fato de o número estar inscrito no boletim de proteção emitido pela administradora. Não fosse por isso, o cartão foi cancelado sem qualquer motivo aparente” (Resp 233.076).

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